PORTARIA SUTRI Nº 592, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
(MG de 11/10/2016)
Altera a Portaria SUTRI nº 564, de 23 de junho de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃOem exercício, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 564, de 23 de junho de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:
“
817 |
Lata 474 a 550ml |
Itaipava |
7 |
3,08 |
818 |
Vidro Descartável 300ml |
Crystal |
7 |
1,73 |
819 |
Vidro Descartável 300ml |
Itaipava |
7 |
1,94 |
820 |
Vidro Descartável 500 a 550ml |
Sonho de Uma Noite de Verão |
22 |
11,58 |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício