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PORTARIA SUTRI Nº 591, DE DE OUTUBRO DE 2016


PORTARIA SUTRI Nº 591, DE DE OUTUBRO DE 2016

PORTARIA SUTRI Nº 591, DE 04 DE OUTUBRO DE 2016
(MG de 05/10/2016)

Altera a Portaria SUTRI nº 564, de 23 de junho de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 564, de 23 de junho de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:

810

Vidro Descartável 301 a 375ml

Lake Side American Pale Ale / Malzbier

61

13,86

811

Vidro Descartável 600ml

Lake Side Lager

61

18,48

812

Vidro Descartável 661 a 1000ml

Farrapos

61

14,50

813

Vidro Descartável 301 a 375ml

Bruder American Red Lager

36

6,20

814

Vidro Descartável 301 a 375ml

Bruder Weiss

36

6,70

815

Vidro Descartável 600ml

Bruder American Red Lager

36

7,70

816

Vidro Descartável 600ml

Bruder Weiss

36

8,96

”.

Art. 2º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 564, de 23 de junho de 2016, fica acrescido do seguinte item:

61

11.773.339

Cervejaria Farrapos Ltda.

”.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos   de outubro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r