PORTARIA SUTRI Nº 591, DE 04 DE OUTUBRO DE 2016
(MG de 05/10/2016)
Altera a Portaria SUTRI nº 564, de 23 de junho de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 564, de 23 de junho de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:
“
810 |
Vidro Descartável 301 a 375ml |
Lake Side American Pale Ale / Malzbier |
61 |
13,86 |
811 |
Vidro Descartável 600ml |
Lake Side Lager |
61 |
18,48 |
812 |
Vidro Descartável 661 a 1000ml |
Farrapos |
61 |
14,50 |
813 |
Vidro Descartável 301 a 375ml |
Bruder American Red Lager |
36 |
6,20 |
814 |
Vidro Descartável 301 a 375ml |
Bruder Weiss |
36 |
6,70 |
815 |
Vidro Descartável 600ml |
Bruder American Red Lager |
36 |
7,70 |
816 |
Vidro Descartável 600ml |
Bruder Weiss |
36 |
8,96 |
”.
Art. 2º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 564, de 23 de junho de 2016, fica acrescido do seguinte item:
“
61 |
11.773.339 |
Cervejaria Farrapos Ltda. |
”.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos de outubro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação