PORTARIA SUTRI Nº 590, DE 4 DE OUTUBRO DE 2016
(MG de 05/10/2016)
Altera a Portaria SUTRI nº 551, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 551, de 10 de maio de 2016, fica acrescido do seguinte item:
“
105 |
Real Biotec Assessoria e Consultoria Ltda. |
002.508450.0020 |
Belo Horizonte |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 4 de outubro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação