PORTARIA SUTRI Nº 586, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016
(MG de 17/09/2016)
Altera a Portaria SUTRI nº 564, de 23 de junho de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 564, de 23 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
456 |
Vidro Descartável 600ml |
Ashby Extra Escura Tipo Porter |
18 |
8,23 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
459 |
Vidro Descartável 600ml |
Ashby Pilsen |
18 |
7,84 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
528 |
Vidro Retornável 600ml |
Colônia Pilsen |
50 |
2,71 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
631 |
Vidro Retornável 990 a 1000ml |
Colônia Pilsen |
50 |
3,35 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”. (nr)
Art. 2º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 564, de 23 de junho de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:
“
798 |
Vidro Descartável 600ml |
Therezópolis Diamant Tripel |
3 |
12,98 |
799 |
Vidro Descartável 310ml |
Ouropretana (todas) |
59 |
8,37 |
800 |
Vidro Descartável 600ml |
Ouropretana (todas) |
59 |
18,62 |
801 |
Vidro Descartável 600ml |
Ouropretana Pilsen |
59 |
15,82 |
802 |
Vidro Descartável 500ml a 550ml |
Verace Coração de Leão |
60 |
20,15 |
803 |
Vidro Descartável 500ml a 550ml |
Verace Rheingold |
60 |
16,25 |
804 |
Vidro Descartável 500ml a 550ml |
Verace Syrena |
60 |
22,75 |
805 |
Vidro Descartável 600ml |
Verace River Flow |
60 |
12,48 |
806 |
Vidro Descartável 300ml |
Ashby Extra Escura Porter / Trigo |
18 |
4,99 |
807 |
Vidro Descartável 300ml |
Ashby Forte Tipo Ale / Pale Ale Extra |
18 |
4,99 |
808 |
Vidro Descartável 300ml |
Ashby Pilsen |
18 |
4,20 |
809 |
Vidro Descartável 600ml |
Hops Pilsen / Escura |
18 |
7,84 |
”.
Art. 3º O Anexo II da Portaria SUTRI nº 564, de 23 de junho de 2016, fica acrescido do seguinte item:
“
74 |
Litro |
Ouropretana (todos) |
59 |
15,82 |
”.
Art. 4º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 564, de 23 de junho de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:
“
59 |
16.745.318 |
Cervejaria Ouropreatana Ltda. EPP |
60 |
22.623.937 |
Veredas Indústria e Comércio Ltda. |
”.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 16 de setembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação