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PORTARIA SUTRI Nº 586, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016


PORTARIA SUTRI Nº 586, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016

PORTARIA SUTRI Nº 586, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016
(MG de 17/09/2016)

Altera a Portaria SUTRI nº 564, de 23 de junho de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 564, de 23 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

456

Vidro Descartável 600ml

Ashby Extra Escura Tipo Porter

18

8,23

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

459

Vidro Descartável 600ml

Ashby Pilsen

18

7,84

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

528

Vidro Retornável 600ml

Colônia Pilsen

50

2,71

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

631

Vidro Retornável 990 a 1000ml

Colônia Pilsen

50

3,35

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”. (nr)

Art. 2º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 564, de 23 de junho de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:

798

Vidro Descartável 600ml

Therezópolis Diamant Tripel

3

12,98

799

Vidro Descartável 310ml

Ouropretana (todas)

59

8,37

800

Vidro Descartável 600ml

Ouropretana (todas)

59

18,62

801

Vidro Descartável 600ml

Ouropretana Pilsen

59

15,82

802

Vidro Descartável 500ml a 550ml

Verace Coração de Leão

60

20,15

803

Vidro Descartável 500ml a 550ml

Verace Rheingold

60

16,25

804

Vidro Descartável 500ml a 550ml

Verace Syrena

60

22,75

805

Vidro Descartável 600ml

Verace River Flow

60

12,48

806

Vidro Descartável 300ml

Ashby Extra Escura Porter / Trigo

18

4,99

807

Vidro Descartável 300ml

Ashby Forte Tipo Ale / Pale Ale Extra

18

4,99

808

Vidro Descartável 300ml

Ashby Pilsen

18

4,20

809

Vidro Descartável 600ml

Hops Pilsen / Escura

18

7,84

”.

Art. 3º O Anexo II da Portaria SUTRI nº 564, de 23 de junho de 2016, fica acrescido do seguinte item:

74

Litro

Ouropretana (todos)

59

15,82

”.

Art. 4º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 564, de 23 de junho de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:

59

16.745.318

Cervejaria Ouropreatana Ltda. EPP

60

22.623.937

Veredas Indústria e Comércio Ltda.

”.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 16 de setembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r