PORTARIA SUTRI Nº 585, DE 15 DE SETEMBRO DE 2016
(MG de 16/09/2016)
Altera a Portaria SUTRI nº 572, de 15 de julho de 2016, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 572, de 15 de julho de 2016, fica acrescido dos seguintes subitens:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
1.2.32 |
Teqpar |
de 671 a 1000 ml |
18,36 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
5.2.19 |
Democrata |
de 671 a 1000 ml |
9,76 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
15.8.11 |
Gold Par |
de 671 a 1000 ml |
18,25 |
”.
Art. 2º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 572, de 15 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
22.56 |
Claudionor |
de 521 a 670 ml |
31,27 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
22.118 |
Guimarinho |
de 671 a 1000 ml |
14,65 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
22.149 |
Salinas Umburana |
de 671 a 1000 ml |
22,38 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”. (nr)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 15 de setembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação