PORTARIA SUTRI Nº 583, DE 5 DE SETEMBRO DE 2016
(MG de 06/09/2016)
Altera a Portaria SUTRI nº 564, de 23 de junho de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 564, de 23 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
44 |
Lata 269ml |
Proibida |
51 |
1,61 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
173 |
Lata 473ml |
Proibida |
51 |
2,35 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
456 |
Vidro Descartável 600ml |
Ashby Extra Escura Tipo Porter |
18 |
7,84 |
457 |
Vidro Descartável 600ml |
Ashby Forte Tipo Ale |
18 |
8,23 |
458 |
Vidro Descartável 600ml |
Ashby Pale Ale Extra |
18 |
8,23 |
459 |
Vidro Descartável 600ml |
Ashby Pilsen |
18 |
8,23 |
460 |
Vidro Descartável 600ml |
Ashby Trigo Forte Tipo Weiss |
18 |
8,86 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”. (nr)
Art. 2º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 564, de 23 de junho de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:
“
795 |
Vidro Descartável 600ml |
Grimor (todas) |
58 |
19,08 |
796 |
Vidro Descartável 600ml |
Vinil (todas) |
58 |
18,67 |
797 |
Vidro Descartável 600ml |
Estrella Galicia |
48 |
6,51 |
”.
Art. 3º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 564, de 23 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
3 |
29.588.019 |
Arbor Brasil Indústria de Bebidas Ltda. |
”. (nr)
Art. 4º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 564, de 23 de junho de 2016, fica acrescido do seguinte item:
“
58 |
16.490.503 |
Cervejaria Inconfidentes Ltda. |
”.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 5 de setembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação