PORTARIA SUTRI Nº 582, DE 5 DE SETEMBRO DE 2016
(MG de 06/09/2016)
Altera a Portaria SUTRI nº 572, de 15 de julho de 2016, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 572, de 15 de julho de 2016, fica acrescido dos seguintes subitens:
“
22.243 |
Araci |
de 181 a 360 ml |
5,99 |
22.244 |
Araci |
de 671 a 1000 ml |
9,28 |
22.245 |
Coquinho da Floresta |
de 361 a 520 ml |
2,15 |
”.
Art. 2º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 572, de 15 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
2.12 |
Coquetel Corote Sabores |
pet de 361 a 520 ml |
2,42 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
22.6 |
Sacudida |
de 361 a 520 ml |
2,41 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
22.50 |
Boazinha |
de 521 a 670 ml |
20,31 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
22.82 |
Seleta |
de 521 a 670 ml |
18,74 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
22.138 |
Prazer de Minas |
de 671 a 1000 ml |
55,56 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
22.203 |
Araci |
de 521 a 670 ml |
8,55 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”. (nr)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 5 de setembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação