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PORTARIA SUTRI Nº 578, DE 23 DE AGOSTO DE 2016


PORTARIA SUTRI Nº 578, DE 23 DE AGOSTO DE 2016

PORTARIA SUTRI Nº 578, DE 23 DE AGOSTO DE 2016
(MG de 24/08/2016)

Altera a  Portaria SUTRI nº 563, de 23 de junho de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo I da Portaria SUTRI nº 563, de 23 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

563

PET PD 2000ml

Simba (todos os sabores)

2

4,06

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

567

Lata 251 a 349ml

Coca-Cola (sabores)

2

4,65

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”. (nr)

Art.  2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 23 de agosto de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r