PORTARIA SUTRI Nº 578, DE 23 DE AGOSTO DE 2016
(MG de 24/08/2016)
Altera a Portaria SUTRI nº 563, de 23 de junho de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 563, de 23 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
563 |
PET PD 2000ml |
Simba (todos os sabores) |
2 |
4,06 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
567 |
Lata 251 a 349ml |
Coca-Cola (sabores) |
2 |
4,65 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”. (nr)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 23 de agosto de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação