PORTARIA SUTRI Nº 573, DE 15 DE JULHO DE 2016
(MG de 16/07/2016)
Altera a Portaria SUTRI nº 551, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃOem exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 551, de 10 de maio de 2016, fica acrescido do seguinte item:
“
102 |
SAMEH - Soluções Hospitalares Ltda. - EPP |
002.780226.0051 |
Belo Horizonte |
”.
Art. 2º Fica revogado o item 36 da Portaria SUTRI nº 551, de 10 de maio de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 15 de julho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício