PORTARIA SUTRI Nº 571, DE 14 DE JULHO DE 2016
(MG de 15/07/2016)
Altera a Portaria SUTRI nº 564, de 23 de junho de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 564, de 23 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
342 |
Vidro Descartável 301 a 375ml |
Heineken (355ml) |
2 |
3,89 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”. (nr)
Art. 2º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 564, de 23 de junho de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:
“
788 |
Vidro Descartável 300ml |
Devassa |
5 |
2,05 |
789 |
Vidro Retornável 300ml |
Devassa |
5 |
1,77 |
790 |
Vidro Descartável 300ml |
Bohemia 838 Pale Ale / 14 Weiss / Aura / Vienna |
1 |
5,87 |
791 |
Lata 300 a 360ml |
Brahma Extra Lager |
1 |
3,09 |
792 |
Lata até 269ml |
Desperados |
2 |
3,79 |
793 |
Lata até 269ml |
Heineken |
2 |
2,73 |
794 |
Vidro Descartável 301 a 375ml |
Heineken (330ml) |
2 |
3,44 |
”.
Art. 3º O Anexo II da Portaria SUTRI nº 564, de 23 de junho de 2016, fica acrescido do seguinte item:
“
73 |
Litro |
Danoyt Beer Pilsen |
57 |
14,00 |
”.
Art. 4º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 564, de 23 de junho de 2016, fica acrescido do seguinte item:
“
57 |
22.685.503 |
Cervejaria Danoyt Beer EIRELI ME |
”.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação