PORTARIA SUTRI Nº 569, DE 4 DE JULHO DE 2016
(MG de 05/07/2016)
Altera a Portaria SUTRI nº 541, de 31 de março de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 541, de 31 de março de 2016, fica acrescido dos seguintes subitens:
“
1.203 |
Poli-Nutri Alimentos S/A - 60.210.515 |
Até 5 kg |
Premium |
10,60 |
1.204 |
Poli-Nutri Alimentos S/A - 60.210.515 |
Acima de 5 kg |
Premium |
6,00 |
1.205 |
Poli-Nutri Alimentos S/A - 60.210.515 |
Até 5 kg |
Super Premium-alimento completo |
21,31 |
1.206 |
Poli-Nutri Alimentos S/A - 60.210.515 |
Acima de 5 kg |
Super Premium-alimento completo |
11,61 |
1.207 |
Raçanorte Indústria e Comércio de Rações Ltda. - 71.045.397 |
Acima de 5 kg |
Standard |
3,38 |
1.208 |
Raçanorte Indústria e Comércio de Rações Ltda. - 71.045.397 |
Acima de 5 kg |
Básico |
2,79 |
”.
Art. 2º O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 541, de 31 de março de 2016, fica acrescido dos seguintes subitens:
“
2.132 |
Raçanorte Indústria e Comércio de Rações Ltda. - 71.045.397 |
Acima de 5 kg |
Standard |
4,09 |
”.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 4 de julho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação