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PORTARIA SUTRI Nº 561, DE 3 DE JUNHO DE 2016


PORTARIA SUTRI Nº 561, DE 3 DE JUNHO DE 2016

PORTARIA SUTRI Nº 561, DE 3 DE JUNHO DE 2016
(MG de 04/06/2016)

Altera a Portaria SUTRI nº 538, de 30 de março de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 538, de 30 de março de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:

802

Vidro Descartável de Alumínio até 500ml

Brasileira Pilsen

31

6,40

803

Vidro Descartável - 600ml

Brasileira Pilsen

31

12,53

804

Vidro Descartável - 600ml

Merecida Pilsen

31

12,92

805

Vidro Descartável - 600ml

Opa Bier Bock

31

15,46

806

Vidro Descartável - 600ml

Opa Bier Ipa

31

17,40

”.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 3 de junho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r