PORTARIA SUTRI Nº 561, DE 3 DE JUNHO DE 2016
(MG de 04/06/2016)
Altera a Portaria SUTRI nº 538, de 30 de março de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 538, de 30 de março de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:
“
802 |
Vidro Descartável de Alumínio até 500ml |
Brasileira Pilsen |
31 |
6,40 |
803 |
Vidro Descartável - 600ml |
Brasileira Pilsen |
31 |
12,53 |
804 |
Vidro Descartável - 600ml |
Merecida Pilsen |
31 |
12,92 |
805 |
Vidro Descartável - 600ml |
Opa Bier Bock |
31 |
15,46 |
806 |
Vidro Descartável - 600ml |
Opa Bier Ipa |
31 |
17,40 |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 3 de junho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação