PORTARIA SUTRI Nº 560, DE 3 DE JUNHO DE 2016
(MG de 04/06/2016)
Altera a Portaria SUTRI nº 539, de 30 de março de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 539, de 30 de março de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:
“
272 |
PET PD 251 a 360ml |
Paranight |
113 |
2,28 |
273 |
PET PD 1000ml |
Paranight |
113 |
4,20 |
”.
Art. 2º O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 539, de 30 de março de 2016, fica acrescido do seguinte item:
“
113 |
09.248.114 |
Paratudo Indústria Comércio Importação e Exportação Ltda. |
”.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 3 de junho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação