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PORTARIA SUTRI Nº 559, DE 25 DE MAIO DE 2016


PORTARIA SUTRI Nº 559, DE 25 DE MAIO DE 2016

PORTARIA SUTRI Nº 559, DE 25 DE MAIO DE 2016
(MG de 26/05/2016)

Altera a Portaria SUTRI nº 538, de 30 de março de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 538, de 30 de março de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:

797

Vidro Descartável - 600ml

Mar D’Morros Blonde Ale

55

14,42

798

Vidro Descartável - 301 a 375ml

Therezópolis Or Blanc

3

7,79

799

Vidro Descartável - 600ml

Therezópolis Copper

3

13,39

800

Vidro Descartável - 600ml

Libertas Pilsner

56

10,50

801

Vidro Descartável - 600ml

Libertas (outras)

56

11,50

”.

Art. 2º  O Anexo II da Portaria SUTRI nº 538, de 30 de março de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:

72

Litro

Mar D’Morros Blonde Ale

55

22,99

73

Litro

Libertas

56

12,50

”.

Art. 3º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 538, de 30 de março de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:

55

09.721.581

Cervejaria Mar D’Morros Ltda.

56

15.914.586

Montanha de Minas - Microcervejaria e Distribuidora de Cervejas Especiais Ltda.

”.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 25 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r