PORTARIA SUTRI Nº 559, DE 25 DE MAIO DE 2016
(MG de 26/05/2016)
Altera a Portaria SUTRI nº 538, de 30 de março de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 538, de 30 de março de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:
“
797 |
Vidro Descartável - 600ml |
Mar D’Morros Blonde Ale |
55 |
14,42 |
798 |
Vidro Descartável - 301 a 375ml |
Therezópolis Or Blanc |
3 |
7,79 |
799 |
Vidro Descartável - 600ml |
Therezópolis Copper |
3 |
13,39 |
800 |
Vidro Descartável - 600ml |
Libertas Pilsner |
56 |
10,50 |
801 |
Vidro Descartável - 600ml |
Libertas (outras) |
56 |
11,50 |
”.
Art. 2º O Anexo II da Portaria SUTRI nº 538, de 30 de março de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:
“
72 |
Litro |
Mar D’Morros Blonde Ale |
55 |
22,99 |
73 |
Litro |
Libertas |
56 |
12,50 |
”.
Art. 3º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 538, de 30 de março de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:
“
55 |
09.721.581 |
Cervejaria Mar D’Morros Ltda. |
56 |
15.914.586 |
Montanha de Minas - Microcervejaria e Distribuidora de Cervejas Especiais Ltda. |
”.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 25 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação