PORTARIA SUTRI Nº 558, DE 24 DE ABRIL DE 2016
(MG de 25/05/2016)
Altera a Portaria SUTRI nº 551, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e a decisão da 4ª Vara da Cível da Comarca de Betim, que concedeu liminar em mandado de segurança nº 5005791-82.2016.8.13.0027, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 551, de 10 de maio de 2016, fica acrescido do seguinte item:
“
100 |
Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda. |
062.996580.0021 |
Betim |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de maio de 2016.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 24 de abril de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação