PORTARIA SUTRI Nº 556, DE 24 DE MAIO DE 2016
(MG de 25/05/2016)
Altera a Portaria SUTRI nº 539, de 30 de março de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 539, de 30 de março de 2016, fica acrescido do seguinte item:
“
969 |
PET PD 1500ml |
Fanta Uva |
2 |
4,51 |
”.
Art. 2º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 539, de 30 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
312 |
PET PD 500ml |
H2OH! (todos os sabores) |
1 |
3,61 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
460 |
PET PD 1500ml |
H2OH! (todos os sabores) |
1 |
5,18 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”. (nr)
Art. 3º O Anexo II da Portaria SUTRI nº 539, de 30 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
35 |
PET PD de 401 a 520ml |
Gatorade (todos os sabores) |
1 |
3,71 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”. (nr)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 24 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação