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PORTARIA SUTRI Nº 556, DE 24 DE MAIO DE 2016


PORTARIA SUTRI Nº 556, DE 24 DE MAIO DE 2016

PORTARIA SUTRI Nº 556, DE 24 DE MAIO DE 2016
(MG de 25/05/2016)

Altera a  Portaria SUTRI nº 539, de 30 de março de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 539, de 30 de março de 2016, fica acrescido do seguinte item:

969

PET PD 1500ml

Fanta Uva

2

4,51

”.

Art. 2º  O Anexo I da Portaria SUTRI nº 539, de 30 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

312

PET PD 500ml

H2OH! (todos os sabores)

1

3,61

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

460

PET PD 1500ml

H2OH! (todos os sabores)

1

5,18

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”. (nr)

Art. 3º  O Anexo II da Portaria SUTRI nº 539, de 30 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

35

PET PD de 401 a 520ml

Gatorade (todos os sabores)

1

3,71

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”. (nr)

Art.  4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 24 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r