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PORTARIA SUTRI Nº 555, DE 20 DE MAIO DE 2016


PORTARIA SUTRI Nº 555, DE 20 DE MAIO DE 2016

PORTARIA SUTRI Nº 555, DE 20 DE MAIO DE 2016
(MG de 21/05/2016)

Altera a Portaria SUTRI nº 551, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 551, de 10 de maio de 2016, fica acrescido do seguinte item:

99

Biohosp Produtos Hospitalares Ltda. - EPP

002.163182.0150

Belo Horizonte

”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de maio de 2016.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 20 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r