PORTARIA SUTRI Nº 553, DE 10 DE MAIO DE 2016
(MG de 11/05/2016)
Altera a Portaria SUTRI nº 538, de 30 de março de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 538, de 30 de março de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:
“
794 |
Vidro Descartável - 600ml |
Furst Lencastre Pilsen |
54 |
13,58 |
795 |
Vidro Descartável - 600ml |
Furst Magnus IPA |
54 |
18,47 |
796 |
Vidro Descartável - 600ml |
Furst - Outras |
54 |
15,62 |
”.
Art. 2º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 538, de 30 de março de 2016, fica acrescido do seguinte item:
“
54 |
09.721.581 |
Furst Bier Empreendimentos Ltda. - ME |
”.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 10 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação