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PORTARIA SUTRI Nº 553, DE 10 DE MAIO DE 2016


PORTARIA SUTRI Nº 553, DE 10 DE MAIO DE 2016

PORTARIA SUTRI Nº 553, DE 10 DE MAIO DE 2016
(MG de 11/05/2016)

Altera a  Portaria SUTRI nº 538, de 30 de março de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 538, de 30 de março de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:

794

Vidro Descartável - 600ml

Furst Lencastre Pilsen

54

13,58

795

Vidro Descartável - 600ml

Furst Magnus IPA

54

18,47

796

Vidro Descartável - 600ml

Furst - Outras

54

15,62

”.

Art. 2º  O Anexo III da Portaria SUTRI nº 538, de 30 de março de 2016, fica acrescido do seguinte item:

54

09.721.581

Furst Bier Empreendimentos Ltda. - ME

”.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 10 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r