PORTARIA SUTRI Nº 550, DE 5 DE MAIO DE 2016
(MG de 06/05/2016)
Altera a Portaria SUTRI nº 541, de 31 de março de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 541, de 31 de março de 2016, fica acrescido dos seguintes subitens:
“
1.194 |
Animall Indústria e Comércio de Rações Ltda. - 07.099.466 |
Acima de 5 kg |
Básico |
2,36 |
1.195 |
Animall Indústria e Comércio de Rações Ltda. - 07.099.466 |
Acima de 5 kg |
Standard |
2,98 |
1.196 |
Nutriave Alimentos Ltda. - 27.250.737 |
Até 5 kg |
Super Premium-alimento completo |
11,08 |
1.197 |
Nutriave Alimentos Ltda. - 27.250.737 |
Acima de 5 kg |
Super Premium-alimento completo |
7,26 |
1.198 |
Indústria Mineira de Rações Ltda - 07.525.287 |
Até 5 kg |
Premium |
6,57 |
1.199 |
Indústria Mineira de Rações Ltda - 07.525.287 |
Acima de 5 kg |
Básico |
2,49 |
1.200 |
Indústria Mineira de Rações Ltda - 07.525.287 |
Acima de 5 kg |
Standard |
2,22 |
1.201 |
Indústria Mineira de Rações Ltda - 07.525.287 |
Acima de 5 kg |
Premium |
4,11 |
”.
Art. 2º O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 541, de 31 de março de 2016, fica acrescido dos seguintes subitens:
“
2.126 |
Animall Indústria e Comércio de Rações Ltda. - 07.099.466 |
Acima de 5 kg |
Básico |
3,94 |
2.127 |
Animall Indústria e Comércio de Rações Ltda. - 07.099.466 |
Acima de 5 kg |
Standard |
4,62 |
2.128 |
Indústria Mineira de Rações Ltda - 07.525.287 |
Até 5 kg |
Premium |
6,60 |
2.129 |
Indústria Mineira de Rações Ltda - 07.525.287 |
Acima de 5 kg |
Básico |
2,96 |
2.130 |
Indústria Mineira de Rações Ltda - 07.525.287 |
Acima de 5 kg |
Premium |
4,07 |
”.
Art. 3º O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 541, de 31 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
1.84 |
Inproveter Indústria de Produtos Veterinários Ltda. - 23.938.194 |
Até 5 kg |
Básica |
3,79 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
1.158 |
Nutrire Indústria de Alimentos Ltda. - 04.693.895 |
Acima de 5 kg |
Premium |
4,37 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”. (nr)
Art. 4º O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 541, de 31 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
2.76 |
Matsuda Minas Comercio e Indústria Ltda. - 38.608.360 |
Até 5 kg |
Standard |
6,42 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
2.79 |
Matsuda Minas Comercio e Indústria Ltda. - 38.608.360 |
Acima de 5 kg |
Standard |
5,09 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”. (nr)
Art. 5º Ficam revogados os subitens 1.69, 1.73, 1.154 e 1.157 do item 1 e os subitens 2.47, 2.96 e 2.98 do item 2, todos do Anexo I da Portaria SUTRI nº 541, de 31 de março de 2016.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 5 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação