PORTARIA SUTRI Nº 548, DE 19 DE ABRIL DE 2016
(MG de 20/04/2016 e retificado no MG de 26/04/2016)
Altera a Portaria SUTRI nº 538, de 30 de março de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃOem exercício, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 538, de 30 de março de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:
“
787 |
Lata de 300 a 360ml |
Einsenbahn Pilsen |
5 |
3,03 |
788 |
Vidro Descartável até 299ml |
Devassa Sanset |
5 |
2,21 |
789 |
Vidro descartável de 301 a 375ml |
Einsenbahn IPA |
5 |
4,22 |
790 |
Vidro Descartável - 600ml |
Baden Baden 5 Grãos |
13 |
15,84 |
791 |
Vidro Descartável - 600ml |
Scarpas Pilsen |
53 |
14,03 |
792 |
Vidro Descartável - 600ml |
Scarpas Pale Ale |
53 |
15,73 |
793 |
Vidro Descartável - 600ml |
Scarpas Weizen |
53 |
15,73 |
”.
Art. 2º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 538, de 30 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
540 |
Vidro Descartável - 600ml |
Devassa |
5 |
5,98 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
709 |
Vidro Retornável - 600ml |
Devassa |
5 |
4,88 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
767 |
Vidro Retornável de 990 a 1000ml |
Devassa |
5 |
4,75 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(nr)”.
Art. 3º O Anexo II da Portaria SUTRI nº 538, de 30 de março de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:
“
70 |
Litro |
Malta Escuro s/álcool |
30 |
10,70 |
71 |
Litro |
Malta Pilsen s/álcool |
30 |
10,70 |
”.
Art. 4º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 538, de 30 de março de 2016, fica acrescido do seguinte item:
“
53 |
20.505.892 |
Isla de Cuevas Ind. Cervejeira Ltda. - ME |
”.
Art. 5º Ficam revogados os itens 29, 92 e 166 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 538, de 30 de março de 2016.
Art. 6º Fica revogado o item 23 do Anexo II da Portaria SUTRI nº 538, de 30 de março de 2016.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 19 de abril de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício