PORTARIA SUTRI Nº 545, DE 12 DE ABRIL DE 2016
(MG de 13/04/2016)
Altera a Portaria SUTRI nº 541, de 31 de março de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 541, de 31 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
2.43 |
Grandfood Indústria e Comércio Ltda. - 46.325.254 |
Até 5 kg |
Premium |
16,29 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
2.76 |
Matsuda Minas Comercio e Indústria Ltda. - 38.608.360 |
Até 5 kg |
Standard |
5,09 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
2.79 |
Matsuda Minas Comercio e Indústria Ltda. - 38.608.360 |
Acima de 5 kg |
Standard |
6,42 |
”. (nr)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 12 de abril de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação