Empresas

PORTARIA SUTRI Nº 545, DE 12 DE ABRIL DE 2016


PORTARIA SUTRI Nº 545, DE 12 DE ABRIL DE 2016

PORTARIA SUTRI Nº 545, DE 12 DE ABRIL DE 2016
(MG de 13/04/2016)

Altera a Portaria SUTRI nº 541, de 31 de março de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 541, de 31 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2.43

Grandfood Indústria e Comércio Ltda. - 46.325.254

Até 5 kg

Premium

16,29

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2.76

Matsuda Minas Comercio e Indústria Ltda. - 38.608.360

Até 5 kg

Standard

5,09

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2.79

Matsuda Minas Comercio e Indústria Ltda. - 38.608.360

Acima de 5 kg

Standard

6,42

”. (nr)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 12 de abril de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r