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PORTARIA SUTRI Nº 543, DE 5 DE ABRIL DE 2016


PORTARIA SUTRI Nº 543, DE 5 DE ABRIL DE 2016

PORTARIA SUTRI Nº 543, DE 5 DE ABRIL DE 2016
(MG de 06/04/2016)

Altera a Portaria SUTRI nº 538, de 30 de março de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 538, de 30 de março de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:

779

Lata 269ml

A Outra Chopp

14

1,51

780

Vidro Descartável - 661 a 1000ml

A Outra Chopp

14

4,73

781

Vidro Retornável - 600ml

A Outra Chopp

14

3,02

782

Vidro Retornável - 600ml

A Outra Malzbier

14

4,56

783

Vidro Retornável de 990 a 1000ml

A Outra Chopp

14

3,63

784

Vidro Descartável - 300ml

Wals - Outras

23

8,35

785

Vidro Descartável de 301 a 375ml

Wals - Outras

23

19,36

786

Vidro Descartável - 600ml

Wals - Outras

23

15,84

”.

Art. 2º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 538, de 30 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

550

Vidro Descartável - 600ml

Klein (outras)

52

8,90

551

Vidro Descartável - 600ml

Klein Pilsen

52

8,50

”. (nr)

Art. 3º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 538, de 30 de março de 2016, fica acrescido do seguinte item:

52

10.411.988

Cervejaria Paranaense de Bebidas EIRELI - ME

”.

Art. 4º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 538, de 30 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

14

21.845.217

Interbeb Bebidas Ltda.

(...)

(...)

(...)

”. (nr)

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2016.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 5 de abril de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r