PORTARIA SUTRI Nº 542, DE 1º DE ABRIL DE 2016
(MG de 02/04/2016)
Altera a Portaria SUTRI nº 539, de 30 de março de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 539, de 30 de março de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:
“
958 |
Pré-Mix Bebida Litro |
Outras Marcas de Refrigerantes |
999 |
4,88 |
959 |
Post-Mix Xarope Litro |
Outras Marcas de Refrigerantes |
999 |
26,62 |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2016.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 1º de abril de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação