PORTARIA SUTRI Nº 531, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016
(MG de 24/02/2016)
Altera a Portaria SUTRI nº 469, de 24 de junho de 2015, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO,no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 469, de 24 de junho de 2015, fica acrescido dos seguintes subitens:
“
1.193 |
Pet Food Solution Indústria, Comércio, Importação, Exportação de Produtos e Artigos para Animais Ltda. - 10.512.126 |
Até 5 kg |
Premium |
13,08 |
1.194 |
Pet Food Solution Indústria, Comércio, Importação, Exportação de Produtos e Artigos para Animais Ltda. - 10.512.126 |
Acima de 5 kg |
Premium |
10,86 |
”.
Art. 2º O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 469, de 24 de junho de 2015, fica acrescido dos seguintes subitens:
“
2.122 |
Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. - 08.589.429 |
Até 5 kg |
Super Premium-alimento completo |
15,29 |
2.123 |
Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. - 08.589.429 |
Acima 5 kg |
Super Premium-alimento completo |
12,74 |
2.124 |
Inproveter Indústria de Produtos Veterinários Ltda. - 23.938.194 |
Acima de 5 kg |
Básico |
3,73 |
2.125 |
Nutriave Alimentos Ltda. - 27.250.737 |
Até 5 kg |
Super Premium-alimento completo |
19,97 |
”.
Art. 3º EstaPortaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 23 de fevereiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação