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PORTARIA SUTRI Nº 531, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016


PORTARIA SUTRI Nº 531, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016

PORTARIA SUTRI Nº 531, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016
(MG de 24/02/2016)

Altera a Portaria SUTRI nº 469, de 24 de junho de 2015, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO,no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 469, de 24 de junho de 2015, fica acrescido dos seguintes subitens:

1.193

Pet Food Solution Indústria, Comércio, Importação, Exportação de Produtos e Artigos para Animais Ltda. - 10.512.126

Até 5 kg

Premium

13,08

1.194

Pet Food Solution Indústria, Comércio, Importação, Exportação de Produtos e Artigos para Animais Ltda. - 10.512.126

Acima de 5 kg

Premium

10,86

”.

Art. 2º  O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 469, de 24 de junho de 2015, fica acrescido dos seguintes subitens:

2.122

Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. - 08.589.429

Até 5 kg

Super Premium-alimento completo

15,29

2.123

Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. - 08.589.429

Acima 5 kg

Super Premium-alimento completo

12,74

2.124

Inproveter Indústria de Produtos Veterinários Ltda. - 23.938.194

Acima de 5 kg

Básico

3,73

2.125

Nutriave Alimentos Ltda. - 27.250.737

Até 5 kg

Super Premium-alimento completo

19,97

”.

Art. 3º EstaPortaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 23 de fevereiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r