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PORTARIA SUTRI Nº 526, DE 27 DE JANEIRO DE 2016


PORTARIA SUTRI Nº 526, DE 27 DE JANEIRO DE 2016

PORTARIA SUTRI Nº 526, DE 27 DE JANEIRO DE 2016
(MG de 28/01/2016)

Altera a  Portaria SUTRI nº 517, de 28 de dezembro de 2015, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 517, de 28 de dezembro de 2015, fica acrescido dos seguintes itens:

705

Vidro Descartável - 600ml

Sol Premium

2

5,21

706

Vidro Descartável - 300ml

Glacial Pilsen

5

1,11

707

Vidro Retornável até 360ml

Glacial Pilsen

5

1,01

”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r