PORTARIA SUTRI Nº 520, DE 19 DE JANEIRO DE 2016
(MG de 20/01/2016)
Altera a Portaria nº 519, de 30 de dezembro de 2015, que divulga relação de estabelecimentos industriais fabricantes deste Estado credenciados para receber mercadoria com diferimento e promover a saída interestadual com isenção ou com redução de base de cálculo do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 11-C da Parte 1 do Anexo XVI do RICMS e no § 2º do art. 6º do Decreto nº 46.679, de 19 de dezembro de 2014, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 519, de 30 de dezembro de 2015, fica acrescido dos seguintes itens:
“
19 |
ESAB Indústria e Comércio Ltda. |
29.799.921/0001-48 |
186425581.00-20 |
31/12/2016 |
20 |
ESAB Indústria e Comércio Ltda. |
29.799.921/0004-90 |
186425581.01-01 |
31/12/2016 |
21 |
ESAB Indústria e Comércio Ltda. |
29.799.921/0008-14 |
186425581.02-84 |
31/12/2016 |
22 |
Orteng Equipamentos e Sistemas Ltda. |
21.471.093/0001-02 |
002472063.00-17 |
31/12/2016 |
”.
Art. 2º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 519, de 30 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
2 |
Delp Engenharia Mecânica |
17.161.936/0001-05 |
186000575.00-78 |
31/12/2016 |
3 |
Delp Engenharia Mecânica |
17.161.936/0008-73 |
186000575.06-47 |
31/12/2016 |
”. (nr)
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício