PORTARIA SUTRI Nº 510, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015
(MG de 05/12/2015)
Altera a Portaria SUTRI nº 474, de 26 de junho de 2015, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 474, de 26 de junho de 2015, fica acrescido dos seguintes itens:
“
699 |
Vidro Descartável - 600ml |
Loba Lager |
49 |
7,58 |
700 |
Vidro Descartável - 600ml |
Loba Pale Ale |
49 |
9,00 |
701 |
Vidro Descartável - 600ml |
Loba Weiss |
49 |
8,48 |
702 |
Vidro Descartável - 600ml |
Loba Stout |
49 |
9,00 |
703 |
Lata 269ml |
Colônia Pilsen |
50 |
1,04 |
704 |
Lata até 360ml |
Carlsberg |
50 |
2,10 |
705 |
Lata até 360ml |
Colônia Pilsen |
50 |
1,11 |
706 |
Lata até 360ml |
Colônia Zero Álcool |
50 |
1,64 |
707 |
Lata até 360ml |
Colônia Malzbier |
50 |
1,64 |
708 |
Lata 473ml |
Colônia Pilsen |
50 |
1,81 |
709 |
Lata 473ml |
Colônia Negra |
50 |
2,50 |
710 |
Vidro Descartável - 600ml |
Colônia Pilsen |
50 |
2,72 |
711 |
Vidro Descartável - 600ml |
Colônia Zero Álcool |
50 |
3,00 |
712 |
Vidro Descartável - 600ml |
Colônia Malzbier |
50 |
3,00 |
713 |
Vidro Descartável - 1000ml |
Colônia Pilsen |
50 |
3,10 |
”.
Art. 2º O Anexo II da Portaria SUTRI nº 474, de 26 de junho de 2015, fica acrescido do seguinte item:
“
66 |
Litro |
Colônia |
50 |
8,20 |
”.
Art. 3º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 474, de 26 de junho de 2015, fica acrescido dos seguintes itens:
“
49 |
18.636.541 |
Indústria de Bebidas Loba Ltda. |
50 |
82.206.004 |
INAB – Indústria Nacional de Bebidas Ltda. |
”.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação