PORTARIA SUTRI Nº 509, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015
(MG de 05/12/2015)
Altera a Portaria nº 435, de 23 de dezembro de 2014, que divulga relação de estabelecimentos industriais fabricantes deste Estado credenciados para receber mercadoria com diferimento e promover a saída interestadual com isenção ou com redução de base de cálculo do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 11-C da Parte 1 do Anexo XVI do RICMS e no § 2º do art. 6º do Decreto nº 46.679, de 19 de dezembro de 2014, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 435, de 23 de dezembro de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:
“
23 |
Indústria Santa Clara S/A |
17.156.696/0001-42 |
186000790.00-26 |
31/12/2016 |
24 |
Indústria Metalúrgica Ppienk Ltda. |
21.561.444/0001-76 |
367021268.00-57 |
31/12/2016 |
”.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação