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PORTARIA SUTRI Nº 509, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015


PORTARIA SUTRI Nº 509, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015

PORTARIA SUTRI Nº 509, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015
(MG de 05/12/2015)

Altera a Portaria nº 435, de 23 de dezembro de 2014, que divulga relação de estabelecimentos industriais fabricantes deste Estado credenciados para receber mercadoria com diferimento e promover a saída interestadual com isenção ou com redução de base de cálculo do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 11-C da Parte 1 do Anexo XVI do RICMS e no § 2º do art. 6º do Decreto nº 46.679, de 19 de dezembro de 2014, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 435, de 23 de dezembro de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:

23

Indústria Santa Clara S/A

17.156.696/0001-42

186000790.00-26

31/12/2016

24

Indústria Metalúrgica Ppienk Ltda.

21.561.444/0001-76

367021268.00-57

31/12/2016

”.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r