PORTARIA SUTRI Nº 507, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015
(MG de 28/11/2015)
Altera a Portaria SUTRI nº 474, de 26 de junho de 2015, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 474, de 26 de junho de 2015, fica acrescido do seguinte item:
“
698 |
Vidro Descartável - 500ml |
Skank |
22 |
9,90 |
”.
Art. 2º O Anexo II da Portaria SUTRI nº 474, de 26 de junho de 2015, fica acrescido do seguinte item:
“
65 |
Litro |
Chope Küd (todas) |
45 |
16,95 |
”.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação