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PORTARIA SUTRI Nº 506, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015


PORTARIA SUTRI Nº 506, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015

PORTARIA SUTRI Nº 506, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015
(MG de 20/11/2015)

Altera a Portaria SUTRI nº 473, de 26 de junho de 2015, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo I da Portaria SUTRI nº 473, de 26 de junho de 2015, fica acrescido do seguinte item:

927

PET PD 2250ml

Indaiá Refri Guaraná/ Limão/ Laranja/ Uva/ Cola

21

2,00

”.

Art.  2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r