PORTARIA SUTRI Nº 505, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015
(MG de 13/11/2015)
Altera a Portaria SUTRI nº 469, de 24 de junho de 2015, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO,no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 469, de 24 de junho de 2015, fica acrescido dos seguintes subitens:
“
1.183 |
Bercamp Alimentos Ltda. - 03.440.865 |
Acima de 5 kg |
Básico |
2,78 |
1.184 |
Bercamp Alimentos Ltda. - 03.440.865 |
Até 5 kg |
Premium |
5,60 |
1.185 |
Bercamp Alimentos Ltda. - 03.440.865 |
Acima de 5 kg |
Premium |
3,95 |
1.186 |
Bercamp Alimentos Ltda. - 03.440.865 |
Acima de 5 kg |
Standard |
3,00 |
”
Art. 2º O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 469, de 24 de junho de 2015, fica acrescido dos seguintes subitens:
“
2.116 |
Bercamp Alimentos Ltda. - 03.440.865 |
Até 5 kg |
Premium |
5,50 |
2.117 |
Bercamp Alimentos Ltda. - 03.440.865 |
Acima de 5 kg |
Premium |
4,19 |
2.118 |
Bercamp Alimentos Ltda. - 03.440.865 |
Acima de 5 kg |
Standard |
3,86 |
”
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação