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PORTARIA SUTRI Nº 505, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015


PORTARIA SUTRI Nº 505, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015

PORTARIA SUTRI Nº 505, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015
(MG de 13/11/2015)

Altera a Portaria SUTRI nº 469, de 24 de junho de 2015, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO,no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 469, de 24 de junho de 2015, fica acrescido dos seguintes subitens:

1.183

Bercamp Alimentos Ltda. - 03.440.865

Acima de 5 kg

Básico

2,78

1.184

Bercamp Alimentos Ltda. - 03.440.865

Até 5 kg

Premium

5,60

1.185

Bercamp Alimentos Ltda. - 03.440.865

Acima de 5 kg

Premium

3,95

1.186

Bercamp Alimentos Ltda. - 03.440.865

Acima de 5 kg

Standard

3,00

Art. 2º  O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 469, de 24 de junho de 2015, fica acrescido dos seguintes subitens:

2.116

Bercamp Alimentos Ltda. - 03.440.865

Até 5 kg

Premium

5,50

2.117

Bercamp Alimentos Ltda. - 03.440.865

Acima de 5 kg

Premium

4,19

2.118

Bercamp Alimentos Ltda. - 03.440.865

Acima de 5 kg

Standard

3,86

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r