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PORTARIA SUTRI Nº 502, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015


PORTARIA SUTRI Nº 502, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015

PORTARIA SUTRI Nº 502, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015
(MG de 29/10/2015)

Altera a  Portaria SUTRI nº 473, de 26 de junho de 2015, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e a decisão da 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado que concedeu, em parte, a antecipação da tutela na ação ordinária nº 6019152-95.2015.8.13.0024, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo I da Portaria SUTRI nº 473, de 26 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

579

PET PD 2000ml

Jota Efe Sabores

48

3,16

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”. (nr)

Art. 2º  O Anexo I da Portaria SUTRI nº 473, de 26 de junho de 2015, fica acrescido dos seguintes itens:

920

Lata 269ml

Guaraná Antarctica Zero

1

1,35

921

Lata 350ml

Guaraná Antarctica Black

1

2,31

922

PET PD 2000ml

Guaraná Antarctica Black

1

4,92

923

VD 1000ml

Pepsi Cola

1

2,86

924

VD 350ml

Taça de Cristal

40

1,26

925

PET PD 250ml

Taça de Cristal

40

1,13

926

PET PD 500ml

Taça de Cristal

40

1,54

”.

Art. 3º  O Anexo III da Portaria SUTRI nº 473, de 26 de junho de 2015, fica acrescido do seguinte item:

255

PET PD 3000ml

Turn On Energy Drink

9

10,06

”.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2015, relativamente ao art. 1º.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r