PORTARIA SUTRI Nº 502, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015
(MG de 29/10/2015)
Altera a Portaria SUTRI nº 473, de 26 de junho de 2015, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e a decisão da 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado que concedeu, em parte, a antecipação da tutela na ação ordinária nº 6019152-95.2015.8.13.0024, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 473, de 26 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
579 |
PET PD 2000ml |
Jota Efe Sabores |
48 |
3,16 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”. (nr)
Art. 2º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 473, de 26 de junho de 2015, fica acrescido dos seguintes itens:
“
920 |
Lata 269ml |
Guaraná Antarctica Zero |
1 |
1,35 |
921 |
Lata 350ml |
Guaraná Antarctica Black |
1 |
2,31 |
922 |
PET PD 2000ml |
Guaraná Antarctica Black |
1 |
4,92 |
923 |
VD 1000ml |
Pepsi Cola |
1 |
2,86 |
924 |
VD 350ml |
Taça de Cristal |
40 |
1,26 |
925 |
PET PD 250ml |
Taça de Cristal |
40 |
1,13 |
926 |
PET PD 500ml |
Taça de Cristal |
40 |
1,54 |
”.
Art. 3º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 473, de 26 de junho de 2015, fica acrescido do seguinte item:
“
255 |
PET PD 3000ml |
Turn On Energy Drink |
9 |
10,06 |
”.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2015, relativamente ao art. 1º.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação