PORTARIA SUTRI Nº 497, DE 9 DE OUTUBRO DE 2015
(MG de 10/10/2015)
Altera a Portaria SUTRI nº 477, de 14 de julho de 2015, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 477, de 14 de julho de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
22.74 |
Fazenda Jeremias |
de 521 a 670 ml |
14,40 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
22.120 |
Aroma de Minas |
de 671 a 1000 ml |
14,58 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”. (nr)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 9 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação