PORTARIA SUTRI Nº 496, DE 9 DE OUTUBRO DE 2015
(MG de 10/10/2015)
Altera a Portaria SUTRI nº 474, de 26 de junho de 2015, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 474, de 26 de junho de 2015, fica acrescido dos seguintes itens:
“
670 |
Vidro Descartável - 355ml |
Backer Tommy Gum |
27 |
13,19 |
671 |
Vidro Descartável - 355ml |
Backer Diabolique |
27 |
11,44 |
672 |
Vidro Descartável - 355ml |
Backer Corleone |
27 |
12,84 |
673 |
Vidro Descartável - 600ml |
Backer Bohemia Pilsen |
27 |
8,58 |
674 |
Vidro Descartável - 600ml |
Backer Pilsen Export |
27 |
8,39 |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 9 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação