PORTARIA SUTRI Nº 495, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015
(MG de 1º/10/2015)
Altera a Portaria SUTRI nº 473, de 26 de junho de 2015, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 473, de 26 de junho de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
232 |
Lata 269ml |
Mamute Energy Drink |
107 |
4,20 |
233 |
PET PD 350ml |
Mamute Energy Drink |
107 |
3,49 |
234 |
PET PD 1000ml |
Mamute Energy Drink |
107 |
7,98 |
235 |
PET PD 2000ml |
Mamute Energy Drink |
107 |
14,05 |
”. (nr)
Art. 2º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 473, de 26 de junho de 2015, fica acrescido dos seguintes itens:
“
251 |
PET PD de 251 até 360ml |
Red Horse Energy Drink |
70 |
2,24 |
252 |
PET PD de 361 a 550ml |
Red Horse Energy Drink |
70 |
2,94 |
253 |
PET PD 2000ml |
Red Horse Energy Drink |
70 |
8,13 |
254 |
PET PD 3000ml |
Red Horse Energy Drink |
70 |
9,64 |
”.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação