PORTARIA SUTRI Nº 492, DE 25 DE SETEMBRO DE 2015
(MG de 26/09/2015 e retificada no MG de 29/09/2015)
Altera a Portaria SUTRI nº 469, de 24 de junho de 2015, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 469, de 24 de junho de 2015, fica acrescido dos seguintes subitens:
“
1.181 |
Agromix Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - 55.278.220 |
Acima de 5 kg |
Básico |
1,93 |
1.182 |
Agromix Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - 55.278.220 |
Acima de 5 kg |
Standard |
3,93 |
”.
Art. 2º O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 469, de 24 de junho de 2015, fica acrescido do seguinte subitem:
“
2.115 |
Agromix Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - 55.278.220 |
Acima de 5 kg |
Básico |
2,02 |
”.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação