Empresas

PORTARIA SUTRI Nº 490, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015


PORTARIA SUTRI Nº 490, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015

PORTARIA SUTRI Nº 490, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015
(MG de 18/09/2015)

Altera a Portaria SUTRI nº 474, de 26 de junho de 2015, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo I da Portaria SUTRI nº 474, de 26 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

562

Vidro Retornável de 361 a 660ml

Malta

30

2,79

563

Vidro Retornável de 361 a 660ml

Malta Golden

30

3,00

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”. (nr)

Art. 2º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 474, de 26 de junho de 2015, fica acrescido dos seguintes itens:

660

Vidro Descartável - 600ml

Barbante Pilsen

47

10,90

661

Vidro Descartável - 600ml

Barbante Red-Ale

47

10,90

662

Vidro Descartável - 600ml

Barbante Weiss

47

10,90

663

Vidro Descartável - 600ml

Barbante Stout

47

11,90

664

Vidro Descartável - 600ml

Barbante India Pale Ale

47

11,90

665

Vidro Retornável de 361 a 660ml

Malta Malzbier

30

2,99

666

Lata até 360ml

Malta Golden

30

1,60

667

Lata 473ml

Malta Malzbier

30

1,99

668

Lata até 360ml

Skol Ultra

1

2,51

669

Vidro Descartável - 275ml

Skol Ultra

1

2,61

”.

Art. 3º  O Anexo II da Portaria SUTRI nº 474, de 26 de junho de 2015, fica acrescido dos seguintes itens:

59

Litro

Barbante Pilsen

47

9,60

60

Litro

Barbante Red-Ale

47

10,90

61

Litro

Barbante Stout

47

10,90

62

Litro

Barbante India Pale Ale

47

11,90

”.

Art. 4º  O Anexo III da Portaria SUTRI nº 474, de 26 de junho de 2015, fica acrescido do seguinte item:

47

09.497.254

Cervejaria Barbante Ltda.

”.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r