PORTARIA SUTRI Nº 489, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015
(MG de 18/09/2015)
Altera a Portaria SUTRI nº 477, de 14 de julho de 2015, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 477, de 14 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
22.99 |
Sabicana |
521 a 670 ml |
20,12 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
22.183 |
Sabicana |
671 a 1000 ml |
28,33 |
”. (nr)
Art. 2º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 477, de 14 de julho de 2015, fica acrescido dos seguintes subitens:
“
22.234 |
Sacudida |
PET de 361 a 520 ml |
1,60 |
22.235 |
Sacudida |
de 671 a 1000 ml |
3,49 |
”.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 17 de setembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação