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PORTARIA SUTRI Nº 489, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015


PORTARIA SUTRI Nº 489, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015

PORTARIA SUTRI Nº 489, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015
(MG de 18/09/2015)

Altera a Portaria SUTRI nº 477, de 14 de julho de 2015, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 477, de 14 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:

(...)

(...)

(...)

(...)

22.99

Sabicana

521 a 670 ml

20,12

(...)

(...)

(...)

(...)

22.183

Sabicana

671 a 1000 ml

28,33

”. (nr)

Art. 2º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 477, de 14 de julho de 2015, fica acrescido dos seguintes subitens:

22.234

Sacudida

PET de 361 a 520 ml

1,60

22.235

Sacudida

de 671 a 1000 ml

3,49

”.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 17 de setembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r