PORTARIA SUTRI Nº 488, DE 4 DE SETEMBRO DE 2015
(MG de 05/09/2015)
Altera a Portaria SUTRI nº 473, de 26 de junho de 2015, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 473, de 26 de junho de 2015, fica acrescido dos seguintes itens:
“
915 |
Lata 350ml |
Fanta Maça Verde |
8 |
2,22 |
916 |
PET PD 2000ml |
Fanta Maça Verde |
8 |
4,40 |
917 |
PET PD 1500ml |
Schweppes Guaraná Class |
8 |
4,73 |
918 |
PET PR 2000ml |
Fanta REFPET |
8 |
3,69 |
919 |
PET PD 1000ml |
Coca-Cola |
8 |
2,99 |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 4 de setembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação