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PORTARIA SUTRI Nº 485, DE 18 DE AGOSTO DE 2015


PORTARIA SUTRI Nº 485, DE 18 DE AGOSTO DE 2015

PORTARIA SUTRI Nº 485, DE 18 DE AGOSTO DE 2015
(MG de 19/08/2015)

Altera o Anexo Único da Portaria SUTRI nº 322, de 2 de dezembro de 2013, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 322, de 2 de dezembro de 2013, fica acrescido do seguinte item:

21

Sindicato dos Proprietários de Vans e Similares do Transporte Alternativo de Uberlândia, Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba – SINDTRANSP-TAP

05.477163/0001-83

Uberlândia

24/07/2015

31/12/2016

”.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 18 de agosto de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r