PORTARIA SUTRI Nº 485, DE 18 DE AGOSTO DE 2015
(MG de 19/08/2015)
Altera o Anexo Único da Portaria SUTRI nº 322, de 2 de dezembro de 2013, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 322, de 2 de dezembro de 2013, fica acrescido do seguinte item:
“
21 |
Sindicato dos Proprietários de Vans e Similares do Transporte Alternativo de Uberlândia, Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba – SINDTRANSP-TAP |
05.477163/0001-83 |
Uberlândia |
24/07/2015 |
31/12/2016 |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 18 de agosto de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação