PORTARIA SUTRI Nº 484, DE 13 DE AGOSTO DE 2015
(MG de 14/08/2015)
Altera a Portaria SUTRI nº 473, de 26 de junho de 2015, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 473, de 26 de junho de 2015, fica acrescido dos seguintes itens:
“
240 |
PET PD 1000ml |
Black Power |
70 |
3,30 |
241 |
PET PD 2000ml |
Black Power |
70 |
4,50 |
242 |
PET PD de 251ml até 360ml |
Warung |
109 |
1,40 |
243 |
PET PD 1000ml |
Warung |
109 |
3,00 |
244 |
PET PD 2100ml |
Warung |
109 |
4,20 |
245 |
PET PD 3000ml |
Warung |
109 |
5,50 |
246 |
PET PD de 251ml até 360ml |
Red Horse Fire |
109 |
1,40 |
247 |
PET PD de 361 a 550ml |
Red Horse Fire |
109 |
1,85 |
248 |
PET PD 1000ml |
Red Horse Fire |
109 |
3,00 |
249 |
PET PD 2100ml |
Red Horse Fire |
109 |
4,20 |
250 |
PET PD 3000ml |
Red Horse Fire |
109 |
5,50 |
”.
Art. 2º O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 473, de 26 de junho de 2015, fica acrescido do seguinte item:
“
109 |
00.063.605 |
Kienen Brasil Refrigerantes Ltda. |
”.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 13 de agosto de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação