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PORTARIA SUTRI Nº 480, DE 31 DE JULHO DE 2015


PORTARIA SUTRI Nº 480, DE 31 DE JULHO DE 2015

PORTARIA SUTRI Nº 480, DE 31 DE JULHO DE 2015
(MG de 1º/08/2015)

Altera a Portaria SUTRI nº 474, de 26 de junho de 2015, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 474, de 26 de junho de 2015, fica acrescido dos seguintes itens:

636

Lata 269ml

Rio Claro Pilsen

44

0,89

637

Lata 350ml

Rio Claro Pilsen

44

1,09

638

Lata 473ml

Rio Claro Pilsen

44

1,59

639

Vidro Descartável - 330ml

Proibida Puro Malte Extra

10

3,29

640

Vidro Descartável - 600ml

Proibida Puro Malte Extra

10

6,99

641

Lata 269ml

1500 Puro Malte

11

1,55

642

Lata 269ml

Burguesa

11

1,32

”.

Art. 2º  O Anexo III da Portaria SUTRI nº 474, de 26 de junho de 2015, fica acrescido do seguinte item:

44

03.476.811

Dia Brasil Sociedade Ltda.

”.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r