PORTARIA SUTRI Nº 480, DE 31 DE JULHO DE 2015
(MG de 1º/08/2015)
Altera a Portaria SUTRI nº 474, de 26 de junho de 2015, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 474, de 26 de junho de 2015, fica acrescido dos seguintes itens:
“
636 |
Lata 269ml |
Rio Claro Pilsen |
44 |
0,89 |
637 |
Lata 350ml |
Rio Claro Pilsen |
44 |
1,09 |
638 |
Lata 473ml |
Rio Claro Pilsen |
44 |
1,59 |
639 |
Vidro Descartável - 330ml |
Proibida Puro Malte Extra |
10 |
3,29 |
640 |
Vidro Descartável - 600ml |
Proibida Puro Malte Extra |
10 |
6,99 |
641 |
Lata 269ml |
1500 Puro Malte |
11 |
1,55 |
642 |
Lata 269ml |
Burguesa |
11 |
1,32 |
”.
Art. 2º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 474, de 26 de junho de 2015, fica acrescido do seguinte item:
“
44 |
03.476.811 |
Dia Brasil Sociedade Ltda. |
”.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação