PORTARIA SUTRI Nº 478, DE 30 DE JULHO DE 2015
(MG de 31/07/2015)
Altera a Portaria SUTRI nº 477, de 14 de julho de 2015, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 477, de 14 de julho de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
22.62 |
(...) |
(...) |
16,80 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
22.68 |
(...) |
(...) |
23,53 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
22.104 |
(...) |
(...) |
16,57 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
22.133 |
(...) |
(...) |
17,29 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.(nr)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2015, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2015.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 30 de julho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação