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PORTARIA SUTRI Nº 478, DE 30 DE JULHO DE 2015


PORTARIA SUTRI Nº 478, DE 30 DE JULHO DE 2015

PORTARIA SUTRI Nº 478, DE 30 DE JULHO DE 2015
(MG de 31/07/2015)

Altera a Portaria SUTRI nº 477, de 14 de julho de 2015, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 477, de 14 de julho de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

(...)

(...)

(...)

22.62

(...)

(...)

16,80

(...)

(...)

(...)

(...)

22.68

(...)

(...)

23,53

(...)

(...)

(...)

(...)

22.104

(...)

(...)

16,57

(...)

(...)

(...)

(...)

22.133

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(...)

17,29

(...)

(...)

(...)

(...)

”.(nr)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2015, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2015.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 30 de julho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r