PORTARIA SUTRI Nº 471, DE 26 DE JUNHO DE 2015
(MG de 27/06/2015)
Altera a Portaria SUTRI nº 432 de 22 de junho de 2014, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcóolicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art.1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 432, de 22 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
23.142 |
Germana |
de 761 a 1000 ml |
54,14 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”. (nr)
Art. 2º O artigo 5º da Portaria SUTRI nº 432, de 22 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2015, produzindo efeitos até 31 de julho de 2015.”
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 26 de junho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação