PORTARIA SUTRI Nº 468, DE 9 DE JUNHO DE 2015
(MG de 10/06/2015)
Altera a Portaria SUTRI nº 432, de 22 de dezembro de 2014, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art.1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 432, de 22 de dezembro de 2014, fica acrescido dos seguintes subitens:
“
23.226 |
Tio Zé Ouro |
de 361 a 520 ml |
2,66 |
23.227 |
Tio Zé Prata |
de 361 a 520 ml |
2,66 |
23.228 |
Suor de Minas Ouro |
de 671 a 1000 ml |
18,05 |
23.229 |
Suor de Minas Prata |
de 671 a 1000 ml |
14,44 |
23.230 |
Ariana |
de 521 a 670 ml |
19,56 |
23.231 |
Ariana |
de 671 a 1000 ml |
22,29 |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação