Empresas

PORTARIA SUTRI Nº 468, DE 9 DE JUNHO DE 2015


PORTARIA SUTRI Nº 468, DE 9 DE JUNHO DE 2015

PORTARIA SUTRI Nº 468, DE 9 DE JUNHO DE 2015
(MG de 10/06/2015)

Altera a Portaria SUTRI nº 432, de 22 de dezembro de 2014, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art.1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 432, de 22 de dezembro de 2014, fica acrescido dos seguintes subitens:

23.226

Tio Zé Ouro

de 361 a 520 ml

2,66

23.227

Tio Zé Prata

de 361 a 520 ml

2,66

23.228

Suor de Minas Ouro

de 671 a 1000 ml

18,05

23.229

Suor de Minas Prata

de 671 a 1000 ml

14,44

23.230

Ariana

de 521 a 670 ml

19,56

23.231

Ariana

de 671 a 1000 ml

22,29

”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r