PORTARIA SUTRI Nº 467, DE 21 DE MAIO DE 2015
(MG DE 22/05/2015)
Altera a Portaria SUTRI nº 430, de 22 de dezembro de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art.1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 430, de 22 de dezembro de 2014, fica acrescido do seguinte subitem:
“
1.187 |
Nutritop Indústria e Comércio de Alimentos - 00.736.358 |
Acima de 5 kg |
Básico |
1,91 |
”.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 21 de maio de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação